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Como Calcular Restituição do Consorcio Rodobens

A Rodobens Consórcio é uma das administradoras mais renomadas do mercado brasileiro, oferecendo uma ampla gama de produtos e serviços para seus clientes, incluindo consórcios de veículos, imóveis, serviços e equipamentos. Uma dúvida comum entre os consorciados é como calcular a restituição do consórcio, especialmente em situações como desistência ou contemplação por lance. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente como é feito o cálculo da restituição do consórcio Rodobens, proporcionando uma compreensão clara e abrangente desse processo.

Entendendo o processo de restituição no consórcio:

Antes de entrarmos nos detalhes do cálculo da restituição do consórcio Rodobens, é importante compreender o que é a restituição e em quais situações ela ocorre dentro do consórcio. A restituição refere-se ao retorno dos valores pagos pelo consorciado ao longo do período de participação no consórcio, em casos como desistência, contemplação por lance ou término do grupo.

No caso específico da Rodobens Consórcio, a restituição é regulamentada pelo contrato de adesão assinado entre a administradora e o consorciado, que estabelece as condições e os critérios para a devolução dos valores pagos. Por isso, é fundamental que o consorciado leia atentamente o contrato e compreenda as regras e procedimentos relacionados à restituição antes de aderir ao consórcio.

Como é calculada a restituição no consórcio Rodobens:

O cálculo da restituição no consórcio Rodobens pode variar de acordo com as condições estabelecidas no contrato de adesão e as circunstâncias específicas de cada caso. No entanto, é possível destacar alguns pontos importantes que geralmente são considerados no processo de restituição:

1. Valor das parcelas pagas: O primeiro passo para calcular a restituição é determinar o valor total das parcelas pagas pelo consorciado até o momento da desistência, contemplação por lance ou término do grupo. Esse valor inclui todas as parcelas mensais, além de eventuais lances ofertados e taxas administrativas cobradas pela administradora.

2. Deduções e descontos: Uma vez identificado o valor total das parcelas pagas, é necessário considerar eventuais deduções e descontos que podem ser aplicados no cálculo da restituição. Essas deduções podem incluir taxas de administração, fundo de reserva, seguro prestamista e outras despesas relacionadas à operação do consórcio.

3. Cota contemplada ou não contemplada: Outro fator importante a ser considerado no cálculo da restituição é se a cota do consorciado foi contemplada ou não contemplada até o momento da desistência ou término do grupo. Em casos de cota contemplada, o valor do crédito disponível para aquisição do bem ou serviço deve ser deduzido do total a ser restituído.

4. Data de referência: A data de referência para o cálculo da restituição também pode influenciar o valor a ser restituído ao consorciado. Geralmente, a administradora utiliza como base a data da assembleia mais próxima após a solicitação de desistência ou término do grupo para calcular o valor da restituição.

Exemplo de cálculo da restituição:

Para ilustrar melhor como é feito o cálculo da restituição no consórcio Rodobens, vamos considerar um exemplo hipotético:

Suponha que um consorciado tenha aderido a um consórcio de veículos da Rodobens Consórcio, pagando mensalidades no valor de R$ 800,00 durante 24 meses, totalizando um montante de R$ 19.200,00. Além disso, ele tenha ofertado um lance e sido contemplado na 20ª assembleia, com um crédito de R$ 50.000,00 para a aquisição do veículo.

Nesse caso, o cálculo da restituição seria feito da seguinte forma:

  • Valor total das parcelas pagas: R$ 19.200,00
  • Deduções e descontos: Taxas administrativas, fundo de reserva, seguro prestamista, etc.
  • Valor do crédito contemplado: R$ 50.000,00
  • Valor a ser restituído: (Total das parcelas pagas) – (Deduções e descontos) – (Valor do crédito contemplado)

Importância de consultar a administradora:

É importante ressaltar que o cálculo da restituição no consórcio Rodobens pode variar de acordo com as particularidades de cada contrato e situação específica do consorciado. Por isso, é fundamental que o consorciado entre em contato com a administradora para obter informações precisas e atualizadas sobre o processo de restituição.

A Rodobens Consórcio disponibiliza uma equipe especializada de atendimento ao cliente, pronta para esclarecer dúvidas e fornecer orientações sobre o cálculo da restituição e outros procedimentos relacionados ao consórcio. Os consorciados podem entrar em contato com a administradora por meio de diferentes canais de comunicação, como telefone, e-mail ou atendimento presencial nas filiais e pontos de atendimento.

Conclusão:

O cálculo da restituição no consórcio Rodobens é um processo importante e complexo que envolve diferentes fatores e variáveis. Para garantir que o valor a ser restituído seja calculado corretamente, é fundamental que o consorciado consulte o contrato de adesão e entre em contato com a administradora para obter informações precisas e atualizadas sobre o processo de restituição.

Com uma equipe especializada de atendimento ao cliente e um compromisso com a transparência e a excelência no atendimento, a Rodobens Consórcio está sempre disponível para auxiliar os seus consorciados em todas as etapas do processo de consórcio, incluindo o cálculo da restituição. Se você é cliente da Rodobens Consórcio e tem dúvidas sobre o cálculo da restituição ou qualquer outro aspecto do seu consórcio, não hesite em entrar em contato com a administradora para obter assistência personalizada e orientações adequadas.